Arthur Rizzi.

Distributismo é um modo de produção, isto é uma forma de relação entre o homem e a natureza e entre o homem e o próprio homem. Ele consiste na reunificação do capital e do trabalho sem a necessidade de abolição da propriedade privada.
No distributismo existem quatro (04) formas de propriedade:
1- A propriedade privada familiar: Pode ser um pequeno negócio, como uma padaria, um mercadinho, uma farmácia, uma pequena fábrica, um roçado. Em suma uma pequena unidade produtiva que emprega a própria família, a qual goza ela própria dos proveitos de sua produção.
2- A propriedade cooperativa: Um grupo de pequenos proprietários podem se unir para produção conjunta de bens de maior valor agregado e que exijam maior divisão do trabalho, ou ainda atender de modo mais eficiente um mercado. Por exemplo, uma cooperativa de laticínios, um banco cooperativo, ou até mesmo uma cooperativa industrial como a da Emília-Romana.
3- A propriedade sindical: Quer com poupança própria acumulada, quer por meio de um fundo de investimento mantido pelo governo, consiste numa cooperativa de trabalhadores, onde eles gerenciam o que deve ser produzido e trabalham no próprio empreendimento. Nesse tipo de propriedade, o lucro remunera os trabalhadores e os fatores de produção, não havendo trabalho assalariado. A propriedade pertence a uma pessoa jurídica controlada pelos trabalhadores na qual eles são associados, de modo tal que cada um deles é proprietário da firma numa dada proporção.
4- Propriedade estatal: Espera-se que essa seja a menos representativa no quantitativo das propriedades, mas que seja a que gerencie os ativos importantes para a segurança nacional e manutenção do sistema distributista. Ela fica encarregada de empresas com alto grau de sofisticação e que sejam de setores próximos aos de interesse do estado como o setor de comunicações, educacional, aeroespacial, financeiro e militar. Nesses setores existe o trabalho assalariado, o lucro todavia remunerará além dos fatores, o desempenho individual e comporá o fundo que subsidia a propriedade sindical (03).
A grande propriedade privada poderia ser permitida em certas circunstâncias, conforme a necessidade econômica, contanto que ela ofereça mecanismos de participação do trabalhador nos lucros mediante produtividade e outros benefícios sociais previstos em lei, obedecendo o princípio da justa divisão do trabalho, como exposta por Gustavo Corção:
Há coisas naturalmente muito pequenas e coisas naturalmente grandes. Um ponto de cigarros é um negócio naturalmente pequeno, pois em dois metros por três, o negociante atinge uma perfeição de forma, tendo um número razoável para a procura de todas as marcas existentes […] Já o mesmo não podemos dizer de um serviço de bondes: seria extremamente extravagante propor que cada um tivesse seu bonde. Uma fábrica de pregos, ou de rádios ou de locomotivas exige uma quantidade de máquinas e de organização só compreensível em ponto grande. Cada coisa tem um tamanho adequado a sua natureza.
(CORÇÃO, 1961, p.269)
REFERÊNCIAS:
CORÇÃO, Gustavo. Três Alqueires e uma vaca. Agir: Rio de Janeiro, 1961